Não se pune com prisão perpétua simplesmente porque a CRFB veda, no art. 5º, XLVII, b, a cominação de penas de caráter perpétuo. E o próprio ordenamento não permite a prisão por mais de 30 anos. Não é culpa do Judiciário, mas do Legislativo e do povo que não se levanta para alterar o texto constitucional. Jogar a responsabilidade no outro é bem mais fácil que se levantar da cadeira e reivindicar direitos.